Encíclicas Papais
Carta Encíclica, ou só Encíclica (Epistolae Encyclicae - Litterae Encyclicae), é um documento pontifício dirigido aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. O termo "epistola encyclica" parece que foi introduzido pelo Papa Bento XIV
Críticas a administrador de mercado municipal não gera indenização
02:07
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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral, formulado por Carlos Vicente Rhormens, que alega ter sofrido constrangimento por Vera Lúcia Rodrigues Guerra. O julgamento aconteceu na última terça-feira (31).
Rhormens é administrador do mercado municipal da Penha, cargo que ocupa por indicação de uma vereadora. Após desentendimento com Vera Guerra, funcionária do estabelecimento há mais de vinte anos, ele a transferiu para o mercado municipal da Vila Formosa.
Descontente com a transferência, a funcionária telefonou para os assessores da vereadora e criticou algumas das atitudes do administrador. Sob alegação de que as acusações tinham o objetivo de prejudicar sua honra e sua imagem, ele propôs ação pleiteando indenização por dano moral. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela 3ª Vara Cível do Tatuapé. Para reformar a sentença, Rhormens apelou.
O desembargador Antonio Vilenilson, relator do recurso, entendeu que “as críticas decorreram de ato da administração pública e foram dirigidas ao autor, como administrador do mercado municipal, sem nenhum caráter pessoal”. Segundo o acórdão, “o administrador público está e sempre estará sujeito a críticas, censuras e reprovações por parte da população e até pelos colegas de trabalho. A crítica política é do regime democrático e, aos administradores públicos, serve para freios e reflexões”. Com base nesse fundamento, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Grava Brazil.
Apelação nº 0025979-28.2004.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Rhormens é administrador do mercado municipal da Penha, cargo que ocupa por indicação de uma vereadora. Após desentendimento com Vera Guerra, funcionária do estabelecimento há mais de vinte anos, ele a transferiu para o mercado municipal da Vila Formosa.
Descontente com a transferência, a funcionária telefonou para os assessores da vereadora e criticou algumas das atitudes do administrador. Sob alegação de que as acusações tinham o objetivo de prejudicar sua honra e sua imagem, ele propôs ação pleiteando indenização por dano moral. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela 3ª Vara Cível do Tatuapé. Para reformar a sentença, Rhormens apelou.
O desembargador Antonio Vilenilson, relator do recurso, entendeu que “as críticas decorreram de ato da administração pública e foram dirigidas ao autor, como administrador do mercado municipal, sem nenhum caráter pessoal”. Segundo o acórdão, “o administrador público está e sempre estará sujeito a críticas, censuras e reprovações por parte da população e até pelos colegas de trabalho. A crítica política é do regime democrático e, aos administradores públicos, serve para freios e reflexões”. Com base nesse fundamento, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Grava Brazil.
Apelação nº 0025979-28.2004.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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TJSP condena prefeitura a pagar indenização por danos morais
02:06
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização por danos morais à família de uma mulher que morreu no Hospital Municipal “Dr. Ignácio Proença de Gouveia”, no bairro da Mooca.
Ela estava internada para tratamento de insuficiência cardíaca e renal. No entanto, a causa do falecimento não está relacionada a esses problemas de saúde e, sim, a uma queda que sofreu da janela do quarto em que se encontrava internada, no terceiro andar do prédio.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rui Stoco, “era responsabilidade do hospital zelar pela segurança da paciente, tomando todas as providências e cautelas necessárias para impedir qualquer atentado contra sua própria vida”.
A indenização foi fixada em 50 salários mínimos.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Osvaldo Magalhães e Ana Luiza Liarte.
Ela estava internada para tratamento de insuficiência cardíaca e renal. No entanto, a causa do falecimento não está relacionada a esses problemas de saúde e, sim, a uma queda que sofreu da janela do quarto em que se encontrava internada, no terceiro andar do prédio.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rui Stoco, “era responsabilidade do hospital zelar pela segurança da paciente, tomando todas as providências e cautelas necessárias para impedir qualquer atentado contra sua própria vida”.
A indenização foi fixada em 50 salários mínimos.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Osvaldo Magalhães e Ana Luiza Liarte.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
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Congresso internacional debate modelo empresarial
02:05
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No período de 8 a 10 de junho o Congresso Internacional de Direito Societário, no Hotel Renaissance (Alameda Jaú, 1.600), contará com a participação de Tribunais de todo o país.
O congresso reunirá especialistas nacionais e internacionais para o debate do modelo empresarial na sociedade globalizada, com questionamento do sistema no atual Código Civil, para efeito de revisão e sua inadaptação à realidade das sociedades empresárias.
O evento tem o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE), da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp).
O congresso reunirá especialistas nacionais e internacionais para o debate do modelo empresarial na sociedade globalizada, com questionamento do sistema no atual Código Civil, para efeito de revisão e sua inadaptação à realidade das sociedades empresárias.
O evento tem o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE), da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp).
As inscrições podem ser feitas pelo link www.suagencia.com.br/clientes/inre.
Assessoria de Imprensa TJSP – MJ (texto) / Divulgação (foto)
imprensatj@tjs.jus.br
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