Oliveira Staut propõe ação popular visando a retirada de livro aprovado pelo MEC que contém erros gramaticais.


Ação Popular contesta a utilização dos exemplares da obra “Por uma vida melhor”, integrante da coleção “Viver, Aprender”, por conter erros crassos de concordância, tais como “os livro”, “nós pega”, dentre outros.

A petição inicial relata os seguintes fatos:

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, o Ministério da Educação, sob o comando e orientação do Sr. Ministro Fernando Haddad, adotou e adquiriu da Global Editora Ltda, para cumprimento do Programa Nacional do Livro Didático – Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA), milhares de exemplares da obra “Por uma vida melhor”, integrante da coleção “Viver, Aprender”, editada por ela. A referida obra foi distribuída para 4.236 escolas públicas espalhadas por todo País, atingindo um universo de 481.195 alunos em fase de alfabetização.

O Programa Nacional do Livro Didático para a Educação de Jovens e Adultos (PNLD EJA) é orientado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a erradicação do analfabetismo e o progressivo atendimento a jovens e adultos pelas redes de ensino. O objetivo é prover com livros didáticos as entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e as escolas públicas de ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) federais ou das redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal, universalizando o acesso à educação pública de qualidade.

Ocorre que a indigitada obra, longe de promover a alfabetização de crianças, jovens e adultos, ensinando-lhes as regras de linguagem escrita e falada do Português, legitima erros crassos de concordância, como “os livro”, “nós pega”, dentre outros absurdos. Segundo os autores da obra, tais formas de expressão não se configurariam como erradas, mas apenas “adequadas ou inadequadas” a depender do ambiente em que são aplicadas. A peculiar “tese” sustenta que ao utilizar o que define como “variante popular” da língua pátria em algumas situações, o aluno poderá ser “vítima de preconceito lingüístico”.

Instado a se manifestar, o Ministro da Educação afirmou que não irá promover o recolhimento dos livros, vez que não lhe caberia interferir no conteúdo das publicações adquiridas pelo PNLD e nem "julgar o que é certo ou errado em matéria de português", mas apenas o que é adequado à política pedagógica.

Entretanto, a utilização de tal livro como fonte para a alfabetização de milhares de crianças e jovens brasileiros, além de representar claro desperdício de dinheiro público com material absolutamente inadequado ao fim que se presta, coloca em risco o próprio futuro profissional e pessoal daqueles tantos submetidos às exóticas teses adotadas pelos réus, além de infringir claramente os direitos constitucionais a uma educação de qualidade que possa alçar o indivíduo à qualidade de cidadão apto ao desenvolvimento de suas potencialidades e consciente dos deveres e direitos decorrentes da cidadania.

Fundamentados nos artigos 205 e 206, inciso VII da Constituição Federal, foram formulados os seguintes requerimentos:

Seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela inaldita altera parte, com o fito de determina que o MEC promova o imediato recolhimento de todos os exemplares da obra “Por uma Vida Melhor”, da coleção “Viver, Aprender”, distribuídas às escolas públicas do país, comprovando o cumprimento da determinação nos autos.

que os réus prestem as seguintes informações:

a) O valor unitário pelo qual a 1ª Ré adquiriu o livro “Por uma Vida Melhor;

b) O número de exemplares adquiridos pela 1a Ré, bem como as escolas para onde foram encaminhados; e

c) O valor pago à Empresa de Correios e Telégrafos para proceder a entrega dos livros às escolas destinatárias.

E, ao final,que seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a lide para o fito de:

- Confirmar a antecipação dos efeitos da tutela e declarar nulo o ato administrativo que adotou e determinou a distribuição do livro “Por uma Vida Melhor” às escolas públicas do país;

- Determinar a devolução ao erário público, pela GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA, dos valores recebidos com a venda dos indigitados livros ao Ministério da Educação e Cultura, devidamente corrigidos e acrescidos de juros mora; e

Determinar que Sr. Ministro da Educação, Fernando Haddad indenize o erário público pelo valor pago à Empresa de Correios e Telégrafos para a distribuição do livro “Por uma Vida Melhor”, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.

Caso o pedido seja acolhido, certamente trará benefícios a curto e longo prazo para nosso País.

A ação recebeu o no 0008103-24.2011.4.03.6100, e tramita junto a 13a Vara Cível da Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado em São Paulo, estando atualmente no gabinete do M.M. Juiz para decisão acerca da reiteração do pedido liminar.

Fonte: http://www.staut.adv.br

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